Amplificador de Patch Clamp
EPC 10 USB Único
O amplificador de patch clamp – EPC 10 USB é um completo sistema de aquisição de dados que pode ser utilizado com os softwares Patchmaster ou Tida da Heka.
Uma DLL (Dynamic Link Library) está disponível para permitir o acesso do sistema a partir de um aplicativo personalizado.
O amplificador de patch clamp EPC 10 USB da Heka, combinado com um computador e software Tida ou Patchmaster é uma configuração totalmente equipada, que inclui um amplificador patch clamp, um osciloscópio de armazenamento digital, uma filtro analógico, um sofisticado gerador de pulsos e um completo sistema de aquisição e análise de dados.
EPC 10 USB Duplo, Triplo ou Quadruplo
Os amplificadores EPC 10 USB duplo, triplo e quadruplo são os instrumentos perfeitos para a realização de vários experimentos patch-clamp/celulares.
Embora os dois, três ou quatro amplificadores sejam combinados em uma única estrutura, juntamente com a interface de AD/DA, cada amplificador é completamente independente.
Os amplificadores e headstages são claramente identificados, assim, o usuário pode atribuir imediatamente os amplificadores a determinadas células.
Os amplificadores podem ser estimulados simultaneamente com a aquisição de dados com o software Patchmaster que pode adquirir dados de até 16 canais.
Sinais de corrente e voltagem de todos os amplificadores podem ser gravados, exibidos e analisados online.
Os amplificadores EPC 10 USB duplo, triplo ou quadruplo são soluções mais econômicas em comparação com a combinação de vários equipamentos individuais.
Há também as vantagens sobre vários amplificadores externos em termos de desempenho otimizado de ruído, aterramento, aquisição de dados e armazenamento, conveniência e facilidade de integração.
IMPORTANTE:
No momento este equipamento é destinado apenas para investigação científica, por isso a sua importação para o Brasil poderá ser realizada somente por cientistas, pesquisadores ou instituições de pesquisas cientifica e tecnologia. Importação para pesquisa científica, conforme Capítulo XIX da RDC n° 81/2008. Importação para pesquisa científica, conforme RDC n° 01/2008