Teste QST de Fibras Pequenas
Medoc Q-Sense
Sistema compacto e acessível para teste QST de fibras pequenas, útil no diagnóstico precoce de neuropatias periféricas como diabetes e hanseníase.
O Medoc Q-Sense é um sistema QST (Quantitative Sensory Testing), incluindo pacote de software avançado, projetado para uso clínico e pesquisa no campo da gestão da dor.
O Medoc Q-Sense fornece medidas cientificamente validado de sensações ao calor e frio e limiares sensoriais térmico de dor ao calor, todos clinicamente úteis e determinantes na avaliação de diabéticos, quimioterápicos e neuropatias idiopáticas das pequenas fibras.
Benefícios do Medoc Q-Sense
- Detecção precoce da neuropatia diabética e outras neuropatia das pequenas fibras.
- Monitoramento de resposta à terapia em neuropatia diabética e outras neuropatias das pequenas fibras.
- Medidas validadas e aceitas pela comunidade científica.
- A perda na percepção térmica cutânea é um dos atributos para fase inicial da neuropatia diabética e pode servir como um fator preditor em pacientes assintomáticos. Como a neuropatia diabética é comprimento-dependente, o QST deve ser realizada principalmente nos pés.
Características do Q-Sense
- Comparação de dados de referência normativa.
- Relatório do teste clínico de fácil interpretação.
- Banco de dados do paciente versátil e utilitário de exportação para Excel.
- Algoritmos de teste pré-programados.
- Sensível e reprodutível.
Dados Técnicos
- Área do thermode: 30 x 30 mm
- Intervalo de temperatura: 20 – 50
- Frequência Calor: 1 – 2 ° C / seg
- Frequência Frio: 1 ° C / seg
- Métodos de estimulação: Limiares, Níveis, TSL
- Parâmetros programáveis: Sim
- Comunicação com PC: USB
- Peso: 8 kg
- Sistema operacional: Windows® XP ou Windows® 7
- Unidade de Resposta: Sim (2 botões)
A Biolink Medical é representante exclusivo do produtos Medoc no Brasil.
IMPORTANTE
No momento o Medoc Q-Sense é destinado apenas para investigação científica, por isso a sua importação para o Brasil poderá ser realizada somente por cientistas, pesquisadores ou instituições de pesquisas cientifica e tecnologia. Importação para pesquisa científica, conforme Capítulo XIX da RDC n° 81/2008.Importação para pesquisa científica, conforme RDC n° 01/2008